O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou preocupação em relação ao Novo Plano Diretor de São José e recomendou ao prefeito da cidade que vete 32 emendas propostas pela Câmara de Vereadores. Essas emendas, segundo o MPSC, foram inseridas nos Projetos de Lei Complementar que tratam do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo, e do parcelamento do solo urbano, sem contar com o devido respaldo técnico e sem a participação da população.
De acordo com os promotores de Justiça Raul de Araujo Santos Neto e Márcia Aguiar Arend, da Comarca de São José, seis dessas emendas foram introduzidas sem deliberação ou debate em audiência pública, além de não terem sido precedidas de estudos técnicos. Outras 26 emendas foram aprovadas em desacordo com um parecer técnico elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos de São José, que havia alertado para inconsistências e violações ao ordenamento jurídico.
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Essas emendas, conforme apontado pelos promotores, trazem mudanças significativas, como a alteração do número de pavimentos permitidos em construções, o tamanho mínimo de lotes e testadas, e a modificação de áreas de preservação permanente (APPs). Um exemplo de emenda preocupante é a que pretende invalidar uma decisão judicial prévia, que exigia a realização de estudos urbanísticos e ambientais para regularizar a situação da área do Morro da Antena, por meio de consulta popular ampla e prévia.
O MPSC destaca que a adoção dessas emendas sem o devido processo técnico e participação popular pode levar a danos ao meio ambiente e afetar negativamente a qualidade de vida dos cidadãos de São José. Por isso, recomendou ao prefeito que vete todas as emendas que não foram submetidas a análise técnica ou que contrariem pareceres técnicos existentes.
O prefeito de São José tem um prazo de 10 dias para responder se acatará ou não a recomendação do Ministério Público. Caso não o faça, poderá enfrentar medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir ou evitar irregularidades, como forma de proteger os interesses da coletividade e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
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