No último final de semana, em Palhoça, uma moradora expressou sua indignação com correntes instaladas nas calçadas de um imóvel, bloqueando o estacionamento de carros. O incidente acendeu um debate na cidade sobre a legalidade dessa prática e os direitos dos moradores e pedestres.
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O que Diz a Legislação?
Para entender melhor a questão, é importante considerar várias leis brasileiras. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil garante o direito de ir e vir dos cidadãos, o que inclui a livre circulação em espaços públicos, como calçadas.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as calçadas são destinadas exclusivamente aos pedestres. Qualquer obstrução que impeça o livre trânsito é considerada uma infração. O artigo 181 do CTB especifica que estacionar em calçadas, passeios e outras áreas destinadas ao pedestre é proibido e sujeito a multa.
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
O Código Civil Brasileiro também aborda a questão do uso de bens públicos e privados. O artigo 1.228 estabelece que a propriedade deve atender sua função social, o que inclui não prejudicar o uso comum dos espaços públicos.
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
O Estatuto da Cidade reforça a necessidade de ordenamento e uso adequado do solo urbano, garantindo que as áreas públicas, como calçadas, estejam acessíveis e em boas condições para todos os cidadãos.
Lei do Condomínio (Lei 4.591/64)
A Lei do Condomínio pode ser relevante se o imóvel em questão fizer parte de um condomínio. Essa lei regula o uso das áreas comuns e individuais, e qualquer alteração que afete a coletividade deve ser aprovada pelos condôminos e estar em conformidade com as normas municipais.
Debate na Comunidade
A moradora de Palhoça argumentou que as correntes instaladas nas calçadas não apenas bloqueiam o estacionamento de carros, mas também dificultam a passagem de pedestres, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. Ela destacou que a calçada é um espaço público e deve permanecer acessível para todos.
Por outro lado, o responsável pelo imóvel pode alegar que as correntes foram instaladas para evitar o uso indevido da calçada como estacionamento, o que é uma infração de trânsito. No entanto, a solução adotada não pode contrariar a legislação vigente e deve respeitar o direito de circulação dos pedestres.
Exemplos e Soluções
Em outras cidades brasileiras, problemas semelhantes têm sido resolvidos com a intervenção das autoridades municipais. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura atua regularmente na remoção de obstáculos ilegais em calçadas, garantindo a livre circulação de pedestres.
Para resolver a situação em Palhoça, uma possível solução seria a instalação de placas de sinalização que proíbam o estacionamento na calçada e a solicitação de fiscalização mais rigorosa por parte dos agentes de trânsito. Além disso, campanhas de conscientização podem ajudar a educar os moradores sobre os direitos e deveres no uso do espaço público.
Conclusão
A polêmica em Palhoça evidencia a necessidade de um equilíbrio entre o direito de propriedade e o uso comum das áreas públicas. A legislação brasileira é clara ao proteger o direito de ir e vir dos pedestres, e qualquer medida que obstrua esse direito deve ser revisada e corrigida para garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana para todos os cidadãos.
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