O caso em questão envolve um município da Grande Florianópolis que foi obrigado pela Justiça a cuidar de uma área abandonada para prevenir riscos sanitários e epidemiológicos. O terreno em questão, aparentemente, está abandonado pelo seu proprietário e acumula grande quantidade de lixo e detritos.
Na decisão original, foram fixadas várias obrigações para o município cumprir em relação à área. Essas obrigações incluem a realização de limpeza periódica do entorno do imóvel, a eliminação de possíveis focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya), a supressão de focos de caramujos-africanos (caracóis transmissores de doenças), a construção de calçada e a fiscalização periódica do local.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário e que já notificou e cobrou providências diretamente ao dono da propriedade. Por outro lado, o Ministério Público solicitou a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil caso o município não cumprisse as obrigações estabelecidas.
O desembargador relator destacou que a ação movida pelo Ministério Público foi baseada na omissão do município em fiscalizar e tomar medidas em relação aos riscos sanitários e epidemiológicos que o abandono do imóvel representa para toda a comunidade. O município tinha conhecimento do problema desde 2010 e emitiu notificação ao proprietário desde 2016, porém, não tomou as providências necessárias para resolver a situação. O relator considerou que a omissão do município era evidente.
Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso do município e determinou que o mesmo seja responsável pelo cuidado e manutenção da área abandonada para prevenir os riscos sanitários e epidemiológicos. Além disso, o órgão julgador fixou uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, com limite máximo de R$ 20 mil.
Essa decisão mostra que o município não pode se eximir de suas responsabilidades em relação à proteção da saúde pública e do meio ambiente, mesmo que o terreno seja particular. A omissão na solução dos problemas pode levar a graves consequências para a coletividade, e a Justiça pode determinar medidas e multas para garantir que as obrigações sejam cumpridas.