O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (conhecido também como Imposto sobre Heranças e Doações). É um tributo estadual que é cobrado sempre quando há a transferência de bens decorrentes do falecimento de uma pessoa ou nos casos de doação.
As alíquotas podem variar de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, sendo que em alguns casos, dependendo do valor dos bens e do parentesco entre o doador ou falecido e o beneficiário, pode haver isenção ou redução da alíquota.
Caso o herdeiro não tenha condições financeiras de pagar o ITCMD existem algumas alternativas. A primeira delas é usar o dinheiro do próprio falecido caso exista saldo positivo em contas. A segunda opção seria tentar a venda de algum bem para arcar com essa despesa. A terceira opção é possível solicitar um parcelamento para pagamento do imposto.
O recomendado é procurar o auxílio de um Advogado para orientar sobre o melhor caminho.
Autor: Patrick Elias de Lima Barbosa.
Advogado OAB/SC 43.006.
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