A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, começam as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelo uso de novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem criar imagens e sons sintéticos muito realistas. As propagandas poderão ser veiculadas até 30 de setembro.
Diante da falta de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Agora, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA precisa vir acompanhado de um aviso claro sobre sua utilização. Por exemplo, em propagandas de rádio, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser avisado antes da exibição. Imagens estáticas precisam conter uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem apresentar um aviso prévio e também uma marca d’água. No caso de materiais impressos, o alerta deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
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Se essas regras não forem seguidas, a propaganda pode ser retirada de circulação, seja por decisão judicial ou por iniciativa das próprias plataformas de comunicação. Além disso, o TSE proibiu explicitamente o uso de deep fake, que é quando a tecnologia de IA é usada para manipular ou criar imagens e áudios de pessoas de forma enganosa, prejudicando ou favorecendo uma candidatura. Se essa regra for violada, as consequências podem ser severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de uma investigação por crime eleitoral.
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A Justiça Eleitoral tem o poder de determinar a remoção imediata de conteúdos que espalhem desinformação, mesmo sem provocação. Essa ordem pode ser direcionada a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, dependendo da gravidade do caso.
As regras gerais para as propagandas eleitorais também continuam valendo para as feitas com IA. Todas as propagandas precisam ser acompanhadas da legenda partidária e devem ser produzidas em português. É proibido criar, artificialmente, estados emocionais ou passionais no público, assim como o anonimato nas propagandas. Além disso, é vetada a veiculação de preconceitos ou conteúdos ofensivos que possam causar danos à reputação de indivíduos ou grupos.
Nas ruas, a campanha eleitoral também segue regras específicas. É proibido perturbar o sossego público com barulhos excessivos, como fogos de artifício. Outdoor, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como meio de propaganda. Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, mas devem ocorrer entre 8h e 22h, e as autoridades de segurança precisam ser avisadas com 24 horas de antecedência.
Por fim, continua proibido distribuir brindes, como chaveiros, bonés ou camisetas, com propaganda de candidatos. Todas as regras e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas em cartilhas específicas disponíveis no site dos tribunais eleitorais.
Quem identificar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso irregular de IA, e discursos de ódio.
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