O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a condenação de um fiscal do PSDB por realizar boca de urna durante as eleições de 2018 em Florianópolis. O crime ocorreu em 7 de outubro de 2018, no Instituto Estadual de Educação, no centro da cidade, onde eleitores estavam votando.
Na manhã daquele dia, o fiscal foi flagrado distribuindo material de propaganda dos candidatos Jorginho Mello (senador), Gui Pereira (deputado federal) e Marcos Vieira (deputado estadual). A prática ilegal de boca de urna continuou até as 17h, quando foi interrompida pela Polícia Civil, que havia sido informada sobre a atividade e encontrou “santinhos” nos bolsos do fiscal.
Inicialmente, o fiscal foi condenado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral a seis meses de prestação de serviços comunitários e uma multa de 5.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), o equivalente a R$ 5.320,50. No entanto, ele não cumpriu a pena estabelecida.
Após quase seis anos, o TRE-SC decidiu manter a pena original, confirmando os seis meses de prestação de serviços comunitários e a multa de R$ 5.320,50. A decisão ressalta a importância de respeitar as regras eleitorais e as consequências legais para quem tenta influenciar indevidamente o processo democrático.
Este caso serve como um lembrete da seriedade com que os crimes eleitorais são tratados e a determinação das autoridades em garantir eleições justas e transparentes.
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