Em Florianópolis, um cliente que tentava anular um contrato de empréstimo consignado, alegando falsificação de assinatura, teve seu pedido negado após a conclusão de uma perícia grafotécnica. O caso foi analisado na 2ª Vara Cível da Capital, onde o laudo pericial apontou que a assinatura presente no contrato pertencia ao próprio autor da ação.
O perito responsável pela análise detalhou que diversos elementos gráficos, como espaçamento entre letras, inclinação, pressão e a forma dos enlaces, eram idênticos aos encontrados em outros documentos assinados pelo cliente. A conclusão foi enfática: a assinatura no contrato de empréstimo não apresentava qualquer indício de falsificação ou fraude.
Com base nessas evidências, o juiz decidiu pela improcedência da ação, destacando que o cliente foi devidamente informado sobre os termos do contrato, além de ter recebido os valores acordados. A decisão foi definitiva, sem possibilidade de recurso, encerrando a disputa judicial sobre a validade do empréstimo.
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