Muitos idosos desconhecem um direito fundamental garantido pela legislação federal: a gratuidade em viagens por via terrestre. Cada empresa de transporte rodoviário deve reservar dois assentos por viagem para que esse público possa utilizá-los gratuitamente, sendo essas regulações estabelecidas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). No entanto, é essencial atender a critérios de renda para usufruir desse benefício.
As viagens gratuitas, regulamentadas pela ANTT, se aplicam a todas as empresas de ônibus de linha intermunicipais, não fretados. Para ser elegível, o idoso deve possuir mais de 60 anos e uma renda mensal de no máximo dois salários mínimos. Importante ressaltar que a gratuidade é destinada exclusivamente ao idoso, não sendo permitido que o acompanhante se beneficie. Por exemplo, se uma senhora viaja com sua filha, apenas a mãe terá direito ao assento gratuito.
Documentação Necessária para Comprovar o Direito à Gratuidade:
Para comprovar o direito à gratuidade, os idosos devem apresentar documentos de identificação, que podem incluir:
- Documento com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte);
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira do idoso emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Procedimentos para Solicitar a Gratuidade:
Ao retirar o bilhete gratuito, a ANTT recomenda que os idosos o façam com 3 horas de antecedência da viagem. Além disso, ao solicitar a passagem de ida, é possível já requerer a emissão da passagem de volta, garantindo assim o benefício.
Os idosos podem realizar a solicitação nos seguintes locais:
- Pontos de venda próprios da transportadora.
O que fazer se os 2 assentos gratuitos estiverem ocupados:
Se, para o trecho desejado, não houver mais assentos gratuitos disponíveis devido ao preenchimento por outros idosos, o cidadão ainda tem direito a um desconto mínimo de 50% na compra da passagem. Isso assegura que mesmo em situações em que a gratuidade não seja possível, os idosos possam contar com um benefício financeiro significativo em suas viagens.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br