A partir de hoje, os titulares de cartões de crédito no Brasil ganham um novo recurso para lidar com suas dívidas: a portabilidade do saldo devedor. Agora, quem tiver dívidas acumuladas no cartão pode transferi-las para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, uma mudança importante para quem busca se organizar financeiramente e reduzir o endividamento.
Essa novidade faz parte de uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado, que começou a valer em janeiro com o limite de juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida. A portabilidade do saldo devedor, aprovada na última reunião do CMN do ano passado, surge como um complemento a essa iniciativa, ampliando as opções de negociação para os consumidores.
Como Funciona a Portabilidade?
Se você possui uma dívida no cartão de crédito e encontra uma outra instituição que ofereça melhores condições, pode solicitar a transferência do saldo devedor. O processo é feito por meio de uma operação de crédito que consolida a dívida, ou seja, transforma o saldo devedor em um novo contrato com as condições oferecidas pela instituição proponente. Importante: a portabilidade deve ser feita de forma gratuita.
Caso o banco original faça uma contraproposta, ela deve seguir as mesmas condições de prazo do refinanciamento oferecido pela nova instituição. Isso garante que os consumidores possam comparar as propostas de forma justa e escolher a melhor opção.
Mais Transparência nas Faturas
Além da portabilidade, a nova resolução traz mudanças significativas para aumentar a transparência das faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas precisam destacar claramente informações essenciais, como o valor total devido, a data de vencimento e o limite de crédito disponível. Isso facilita o acompanhamento das despesas e o planejamento financeiro.
As faturas também devem apresentar de forma clara as opções de pagamento. Isso inclui o valor mínimo a ser pago, os encargos no caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor, organizadas do menor para o maior valor total a pagar. As taxas de juros, tanto mensal quanto anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito também precisam estar bem especificados.
Outra novidade é a obrigatoriedade das instituições financeiras de avisar os clientes sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Esse aviso prévio ajuda a evitar esquecimentos e juros adicionais por atraso.
Informações Complementares nas Faturas
As novas regras também exigem que as faturas tenham uma seção com informações complementares. Neste campo, o cliente poderá ver detalhes como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, tarifas e limites individuais para cada tipo de operação. Essas informações ajudam o consumidor a entender melhor suas movimentações financeiras e a tomar decisões mais informadas.
Com essas mudanças, o objetivo é dar mais controle e clareza aos consumidores sobre suas dívidas e opções de pagamento, facilitando o planejamento financeiro e ajudando a reduzir o endividamento no país. A portabilidade do saldo devedor e a transparência nas faturas representam passos importantes para tornar o uso do crédito mais acessível e menos oneroso para os brasileiros.
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