Com a aproximação das eleições municipais, que terão o primeiro turno em 6 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma fase crucial a partir deste mês de julho. As regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) entram em vigor para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
Restrições a partir de 6 de julho
A partir do dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entram em vigor diversas restrições para agentes públicos:
- Contratação e Demissão de Servidores: Está proibida a nomeação, contratação, e demissão sem justa causa de servidores públicos. No entanto, ainda é permitida a exoneração de comissionados e a contratação emergencial para serviços essenciais.
- Nomeações de Concursos: Nomeações de servidores só serão permitidas se o resultado do concurso foi homologado até essa data.
- Transferência de Verbas: Fica proibida a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou situações de calamidade pública.
- Publicidade Estatal: A realização de publicidade institucional e pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV também é vedada, exceto com autorização da Justiça Eleitoral. A divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais está proibida.
- Inauguração de Obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Restrições a partir de 20 de julho
A partir do dia 20 de julho, mais restrições e atividades específicas entram em vigor:
- Convenções Partidárias: Os partidos e federações podem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até 5 de agosto.
- Limite de Gastos de Campanha: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para cada cargo em disputa.
- Direito de Resposta: Candidatos e partidos poderão pedir direito de resposta contra conteúdos que considerarem ofensivos na imprensa e nas redes sociais.
Sobre as Eleições
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. Se necessário, um segundo turno será realizado em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Essas restrições são fundamentais para assegurar um processo eleitoral justo e transparente, mantendo a integridade das eleições e garantindo que o uso da máquina pública não influencie o resultado das urnas.
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