O Procon de São José elaborou algumas orientações para que os consumidores aproveitem o Carnaval de 2024 sem se preocupar com golpes. Isso inclui redobrar a atenção ao utilizar cartões de crédito e débito.
A diretora-geral do Procon, Clarice Costa, sugere desativar a função de pagamento por aproximação nos cartões. Caso isso não seja possível, é recomendável guardar os cartões em um local seguro próximo, como o bolso traseiro da calça, mochila ou bolsa junto ao corpo.
Se algo estiver incorreto, o consumidor deve solicitar imediatamente o estorno da operação. Ao entregar o cartão ao fornecedor, é fundamental verificar se o cartão devolvido é realmente o seu.
Além disso, é necessário estar atento ao uso do celular, pois muitas pessoas realizam pagamentos e acessam contas bancárias por meio de aplicativos baixados no aparelho. Por esse motivo, o Procon orienta a dificultar o acesso ao conteúdo do telefone, como realizar o bloqueio da tela e a biometria facial ou digital.
Em situações de roubo do cartão ou do celular, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio do cartão e registrar um boletim de ocorrência.
O Procon também pede que o folião fique atento aos ingressos que compra, priorizar locais oficiais e verificar se as informações coincidem com os tópicos solicitados na compra.
Em relação a compra de abadás e participação em blocos carnavalescos, é importante observar se estão inclusos alimentação e bebidas. Confira se o contrato prevê algum tipo de seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa.
Caso algo esteja incorreto, o consumidor deve solicitar imediatamente o estorno da operação. Ao entregar o cartão ao fornecedor, é fundamental verificar se o cartão devolvido é realmente o seu, explica Clarice.
Pacotes Turísticos
O cidadão deve ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento, guardando uma via datada e assinada. É importante ter anúncios e folhetos guardados, para garantir que se cumpra o que foi oferecido. Em caso de atrasos e cancelamentos de voo, é importante conhecer os direitos do consumidor e guardar os tickets e documentos que comprovam o problema relatado.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante comunicação, alimentação e, a partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem. Atraso nas viagens de ônibus de uma hora ou mais, o passageiro pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a empresa deve fornecer hospedagem.
Fantasias ou Produtos de Carnaval
O Procon de São José aconselha que as compras sejam feitas em lojas especializadas. E, no caso de produtos infantis, as embalagens devem conter informações como faixa etária indicada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Esse selo garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança dos pequenos.