O Procon de São José notificou esta semana a empresa de aplicativo Uber, após receber denúncias de que o escritório físico, localizado no bairro Estreito, teria encerrado as atividades sem informar os consumidores e motoristas.
De acordo com a diretora do Procon, Clarice Fátima da Costa, a responsabilidade do fornecedor, conforme a legislação vigente, abrange não apenas defeitos na prestação de serviços, mas também a obrigação de fornecer informações adequadas.
“Estamos atentos ao desfecho desta situação e à garantia de que todos os envolvidos sejam devidamente informados e resguardados”, pontua.
Conforme o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, é um direito básico receber informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços e a efetiva prevenção e reparação de danos.