O Procon de São José realizou pesquisa de preços das mensalidades escolares para auxiliar pais e responsáveis no início do ano letivo, quando buscam matricular seus filhos. Para facilitar a escolha dos consumidores que optam por instituições particulares, o órgão levantou os valores anuais nas principais escolas do município, revelando uma diferença significativa de 124,42% nos valores para o berçário meio período e de 97,03% para o período integral.
“Ainda que algumas mensalidades tenham um valor mais elevado que outras, é crucial ressaltar o princípio da livre concorrência”, esclarece a diretora-geral do Procon, Clarice Fátima da Costa.
Ela esclarece que os critérios para o aumento da mensalidade escolar são regidos pela Lei Federal nº 9870 de 1999. A legislação determina que o reajuste deve ser justificado com base na planilha de custos operacionais, considerando salários de funcionários, impostos, inflação, investimentos e inadimplência. Os pais têm o direito de exigir e acessar essa documentação, e em caso de negativa, o Procon pode ser acionado.
O órgão alerta que é considerada prática abusiva a suspensão de provas, retenção de documentos ou proibição de entrada do aluno em sala de aula durante a vigência do contrato por motivo de inadimplência.
Para a diretora acrescenta que embora os valores das mensalidades sejam uma grande preocupação para os pais e exijam uma boa pesquisa de preços, deve se considerar também a qualidade dos serviços e do ensino da escola. Clarice acrescenta que é preciso ler o contrato com bastante atenção. O texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarecê-la junto à escola antes da assinatura.
Pela legislação, é permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las exclusivamente pelo aluno durante o ano letivo. Também não pode solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição. Outra observação é que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências, sendo assim o contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de indenizar.
A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.
Para abrir uma reclamação, os consumidores podem comparecer pessoalmente à sede do Procon Municipal de São José, localizada na Av. Acioni Souza Filho, 2114, Beira-Mar de São José, São José, CEP 88102-404, ou entrar em contato pelo telefone (48) 3288-4393, durante o horário de atendimento das 12h às 18h.