Foi protocolado nessa semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Promoção da Igualdade de Gênero da Câmara Municipal de Florianópolis, um projeto de lei para que as Declarações de Nascidos Vivos (DNVs) possam ser emitidas também por parteiras leigas e tradicionais, além dos profissionais de saúde. A proposição visa adequar a lei municipal à legislação federal para garantir o acesso imediato ao registro pelas crianças nascidas em partos assistidos por parteiras.
Atualmente, muitos desses nascimentos são registrados como desassistidos, afetando o direito da criança recém-nascida e a obtenção de dados epidemiológicos. A dificuldade de registro nesses casos também tem inviabilizado o acesso de pais à licença-paternidade.
Para emitir as DNVs, as parteiras precisariam estar cadastradas nas secretarias municipais de saúde e no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. É importante ressaltar que a atividade de parteira leiga ou tradicional é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possui o Código Brasileiro de Ocupação de número 5151-15. Além disso, é de amplo conhecimento que parteiras tradicionais vêm assistindo parturientes desde que a humanidade se entende como tal.