Ter o nome sujo (estar inadimplente ou com restrições nos órgãos de proteção ao crédito) não é um critério que leva diretamente ao bloqueio ou suspensão do benefício do Bolsa Família. As regras atuais do programa consideram outros critérios, mas a situação de ter o nome negativado não é mencionada como fator impeditivo para receber o benefício.
Vamos revisar as informações relevantes sobre as regras do Bolsa Família:
- Renda compatível: O principal critério para ter direito ao pagamento do benefício é possuir uma renda per capita que esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa. Atualmente, o limite é de R$ 218 por pessoa.
- Cadastro no CadÚnico: As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o processo de inscrição é realizado presencialmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- CPF regular: A partir deste ano, é necessário que todos os membros da família tenham o CPF regular. Caso haja alguma irregularidade no cadastro, o benefício pode ser suspenso.
- Irregularidades no cadastro: Irregularidades que podem levar ao bloqueio ou suspensão incluem não comparecimento nas últimas eleições, divergência de documentos e fraudes documentais, entre outros.
- Dívidas e nome sujo: As informações fornecidas indicam que possuir dívidas ou ter o nome sujo não é um fator que leva à irregularidade do CPF e, portanto, não resulta no bloqueio do Bolsa Família. Se o benefício for suspenso por outros motivos, a regularização deve ser feita diretamente com a Receita Federal.
Em resumo, o Bolsa Família pode ser suspenso se houver irregularidades no cadastro, como falta de atualização do CPF, divergência de documentos ou outras fraudes. No entanto, a simples condição de ter o nome sujo não parece ser um motivo direto para a suspensão do benefício, de acordo com as informações fornecidas.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br