Na tarde desta terça-feira, 12 de setembro, o destino financeiro do Figueirense Futebol Clube, um dos times mais emblemáticos de Santa Catarina, sofreu um revés significativo.
A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão unânime que teve como resultado a negatória da recuperação extrajudicial do clube, que havia sido homologada em dezembro de 2021.
A recuperação extrajudicial, que servia como uma esperança para o clube em meio a suas dificuldades financeiras, foi negada com votos contrários dos desembargadores Túlio Pinheiro e Janice Goulart, que seguiram a posição do relator do caso, Torres Marques.
Com essa decisão, o Figueirense se vê novamente exposto a ações de penhora por parte de seus credores, uma situação que pode complicar ainda mais sua já complexa situação financeira. As dívidas, apesar da recuperação extrajudicial, haviam permanecido congeladas graças a uma espécie de “efeito suspensivo” concedido até o julgamento do mérito, que finalmente ocorreu nesta terça-feira.
Até o momento o clube não se manifestou.