O Restaurante Oliveira, localizado às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, deverá demolir todas as construções que ultrapassaram os limites originalmente autorizados pela prefeitura em 1965. A decisão é da Justiça Federal, por meio da 6ª Vara Ambiental da Capital, que julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pela União e pelo Município. A sentença considera que as ampliações realizadas de forma clandestina violam regras de proteção ambiental e ocupação do solo.
Construções irregulares e ocupação de área pública
O restaurante havia recebido autorização para uma edificação de 168 m², mas realizou reformas e ampliações que somaram mais 184 m², chegando a um total de 352 m². De acordo com a decisão judicial, essas expansões ocorreram de forma irregular, ocupando áreas de preservação permanente (APP) e terreno de marinha. Além disso, parte da estrutura está a menos de 15 metros da margem da lagoa, o que compromete o acesso público e invade espaço da praia, considerado bem de uso comum.
A Justiça destacou que essas construções nunca foram regularizadas, uma vez que não contavam com alvarás e estavam à revelia do Poder Público. A ocupação irregular foi apenas tolerada pela União e pelo Município, mas não gera direitos aos proprietários. Segundo o juiz responsável pela sentença, o uso prolongado da área não legitima a posse nem confere qualquer direito adquirido.
Prazos para demolição e recuperação ambiental
A sentença determina que o restaurante elabore e apresente um plano de recuperação de área degradada (Prad) à Floram, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão. Esse plano deverá prever a demolição das construções excedentes e a restauração do local ao estado original. Após a aprovação do Prad, as demolições e outras medidas deverão ser concluídas em até 180 dias.
Tentativas de conciliação
Durante o processo, a defesa do restaurante tentou remeter o caso ao Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que está tratando de forma conjunta diversas ações envolvendo a ocupação das margens da Lagoa da Conceição. No entanto, a Justiça considerou que, neste caso específico, o contraditório foi plenamente respeitado e as condições para regularizar o imóvel já foram definidas. Ainda assim, as partes chegaram a ter oportunidade de conciliação, mas não houve acordo.
Impacto da decisão
A sentença faz parte de um esforço mais amplo para garantir a proteção ambiental da Lagoa da Conceição e regularizar o uso das áreas públicas no local. A decisão reforça que construções irregulares, mesmo aquelas mantidas por décadas, não podem ser consolidadas ou legitimadas, especialmente em áreas de preservação ambiental.
A demolição e a recuperação ambiental são passos importantes para preservar o ecossistema da Lagoa e assegurar que o espaço continue acessível à população. O caso ainda pode ser alvo de recurso pelos proprietários, mas a decisão representa um marco na defesa do meio ambiente e do uso público das áreas ao redor da Lagoa da Conceição.
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