Uma reviravolta no maior concurso público da educação de Santa Catarina marcou os acontecimentos desta quarta-feira, 7 de agosto. A Justiça derrubou a liminar que havia determinado a inclusão de cotas no processo seletivo, garantindo a continuidade do certame como planejado originalmente pela Secretaria de Estado da Educação (SED).
A decisão foi tomada pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, que acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). Segundo a PGE, a inclusão de cotas de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, como solicitado anteriormente, não poderia ser aplicada neste caso, pois depende de uma autorização legislativa específica que não existe no âmbito estadual.
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A desembargadora ressaltou que a Lei Federal n.º 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas em concursos públicos para cotistas, se aplica exclusivamente a concursos no âmbito federal. No estado de Santa Catarina, um projeto de lei semelhante foi discutido pela Assembleia Legislativa em 2023, mas acabou sendo rejeitado pelos deputados. Isso significa que, até o momento, não há uma legislação estadual que obrigue a inclusão de cotas nos concursos públicos realizados pelo estado.
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A decisão da Justiça confirmou o entendimento da administração pública de Santa Catarina de que não havia base legal para implementar as cotas no concurso da SED. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou a importância da suspensão da liminar, afirmando que a decisão preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e da Assembleia Legislativa. Ele também frisou que o governo agiu corretamente ao seguir as leis vigentes, sem fazer escolhas arbitrárias sobre a reserva de vagas.
O caso foi conduzido pelos procuradores do Estado André Emiliano Uba e Márcio Vicari, que atuaram para garantir que o concurso pudesse prosseguir de acordo com as regras inicialmente estabelecidas. Com a decisão, o processo seletivo segue seu curso normal, sem a obrigatoriedade de cotas, conforme determinado pela legislação estadual.
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