O salário família é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores brasileiros que recebem salários pouco superiores ao piso nacional. Esse apoio visa auxiliar no sustento de filhos ou dependentes menores de 14 anos de idade, ou que possuam algum tipo de invalidez, independentemente da faixa etária. O valor do salário família é atualizado anualmente, geralmente em janeiro, e está condicionado ao limite de renda associado aos critérios de elegibilidade do benefício.
Em 2024, o salário família oferece o montante de R$ 62,04 por filho ou dependente, sem limitação de idade no caso de invalidez. Este valor é reajustado anualmente com base no piso nacional vigente, atualmente em R$ 1.412. Vale ressaltar que o salário família pode ser acumulado com outros benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.
Podem solicitar o salário família trabalhadores, incluindo domésticos e avulsos, que tenham filhos ou equiparados, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador. O benefício é concedido com base na quantidade de dependentes menores de 14 anos, sendo exceção os filhos com deficiência, cuja idade não é limitada, desde que comprovada por perícia médica do INSS.
Além dos trabalhadores ativos, aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário família, desde que o homem tenha mais de 65 anos ou a mulher mais de 60.
As regras para concessão incluem requisitos específicos, como a apresentação de documentos como caderneta de vacinação para dependentes até 6 anos e comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos. Em caso de renovação, é necessário apresentar a carteira de vacinação anualmente até novembro e comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.
O processo de solicitação do salário família inicia-se com uma conversa com o empregador, que é o responsável por conceder o benefício. Para trabalhadores avulsos, o pedido deve ser feito junto ao sindicato da classe ou órgão gestor da mão de obra vinculado. No caso de beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento deve ser enviado diretamente ao INSS.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br