A Assembleia Legislativa deve aprovar na próxima semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo regional catarinense. A matéria ainda precisa ser analisada por duas comissões permanentes antes de ser votada em plenário pelos deputados.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da
Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
No ofício encaminhado junto ao PLC, assinado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, e pelo diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira, que também é coordenador sindical do Dieese-SC, as entidades destacam que Santa Catarina “é o único estado onde, há 13 anos, ocorre de fato, uma negociação democrática entre trabalhadores e empresários de todos os setores”. O ofício é subscrito por representantes de outras entidades, como Fecomércio-SC, Sintex, Fetrancesc, Fetiesc, Força Sindical, CSB/SC, Faesc, Nova Central, Sinttel-SC, UGT, Sindisaude/SC, entre outras.
No documento, as entidades pedem ainda que o governador Jorginho Mello (PL) ratifique o índice de reajuste aprovado, acordado “após amplo debate e análise da conjuntura econômica”, o que foi feito pelo chefe do Executivo. O percentual é superior aos principais índices de inflação do ano passado, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,93%; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 5,79%; e o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), conhecido como a inflação do alugue, que fechou 2022 em 5,45%.
Na Assembleia Legislativa, o PLC entrou em tramitação na última terça-feira (14) e no mesmo dia foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser encaminhado para votação em plenário. A expectativa é que ele seja aprovado já na próxima semana.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00
Pago a trabalhadores de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.
Fonte: ALESC.