O período de gestação, marcado por mudanças físicas e emocionais, traz consigo desafios significativos para as mulheres no ambiente de trabalho. É crucial, nesse contexto, compreender os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para promover uma gestação saudável e garantir um ambiente laboral equitativo. A seguir, apresentamos os nove principais direitos das gestantes no ambiente de trabalho, detalhando sua importância e implicações para trabalhadores e trabalhadoras.
- Dispensa para Consultas Médicas:
- Assegurado pelo Artigo 392 da CLT, este direito permite que gestantes se ausentem do trabalho para realizar, sem prejuízo salarial, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
- A medida visa garantir que as gestantes realizem o pré-natal e acompanhamentos essenciais sem preocupações financeiras ou profissionais.
- Período de Repouso Ampliado:
- O Artigo 392, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 5.452 estipula a possibilidade de prorrogação, mediante atestado médico, dos períodos de suspensão pré e pós-parto em duas semanas cada, podendo alcançar mais duas semanas em situações complicadas.
- Essa extensão visa garantir o bem-estar integral da gestante e do bebê.
- Licença-Maternidade:
- A gestante tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias após o parto, com início a partir do 28º dia antes do nascimento.
- A licença-maternidade foi ampliada para mães adotantes de crianças de até 18 anos, garantindo-lhes também 120 dias.
- Realocação de Função:
- Conforme o Artigo 394-A da CLT, gestantes devem ser afastadas de ambientes insalubres durante a gravidez e lactação.
- Em caso de insalubridade comprovada, a gestante deve ser realocada, mantendo salários e adicionais.
- Reintegração ou Indenização:
- Descobrir a gravidez após demissão sem justa causa pode garantir a reintegração ao emprego anterior.
- Em situações impraticáveis para a reintegração, a indenização compensatória é aplicada.
- Estabilidade Provisória:
- Garante que a gestante não seja demitida arbitrariamente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Durante esse período, a gestante tem garantia de emprego, sendo demitida apenas por justa causa.
- Repouso na Gravidez de Risco:
- Em casos de gravidez de risco comprovado por laudos médicos, a gestante tem garantia absoluta do trabalho por mais de 15 dias, podendo ser afastada e concedido auxílio-doença pelo INSS.
- Intervalos para Amamentação:
- Garante o direito de amamentação mesmo após o retorno ao trabalho, com dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada.
- Essa medida favorece a amamentação e fortalece o vínculo entre mãe e filho.
- Salário Maternidade:
- Durante a licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade como remuneração.
- Para seguradas com vínculo empregatício, a solicitação é feita ao empregador; para outras, via MEU INSS.
O Advogado Trabalhista, Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, acrescenta que “a infração desses direitos pode ensejar ajuizamento de reclamação trabalhista e até mesmo assédio moral dependendo das circunstâncias”.
Conhecer e compreender esses direitos é essencial para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para as gestantes. Além de garantir uma gestação saudável, essas medidas contribuem para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, promovendo uma transição mais tranquila para a nova fase da vida.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br