O Advogado, Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, explica os principais Direitos Previdenciários, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e BPC.
Saiba mais sobre cada benefício, quem tem direito e como conseguir.
Aposentadoria Especial
O que é: A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ou a atividades que envolvam riscos à saúde.
Quem tem direito:
- Trabalhadores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas, como mineração, indústria química, construção civil, entre outros.
- Os períodos de contribuição variam de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade insalubre.
Como conseguir:
- Comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, geralmente por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
- Passar por perícia médica, se necessário.
Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
O que é: É um benefício concedido aos trabalhadores rurais, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, que comprovem tempo de atividade rural.
Quem tem direito:
- Homens com 60 anos de idade.
- Mulheres com 55 anos de idade.
- Necessidade de comprovação de 15 anos de atividade rural.
Como conseguir:
- Comprovar o tempo de atividade rural, que pode ser feito por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, blocos de notas do produtor, entre outros.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
O que é: Benefício concedido a pessoas com deficiência, que tenham contribuído para o INSS e alcançado a idade mínima estabelecida.
Quem tem direito:
- Homens com 60 anos de idade.
- Mulheres com 55 anos de idade.
- Necessidade de comprovação de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como conseguir:
- Comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social do INSS.
- Apresentar documentação de tempo de contribuição.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.
Aposentadoria por Idade Urbana
O que é: É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores urbanos que atingirem a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.
Quem tem direito:
- Homens com 65 anos de idade.
- Mulheres com 62 anos de idade.
- Necessidade de comprovação de 15 anos de contribuição.
Como conseguir:
- Apresentar comprovantes de contribuição ao INSS.
- Realizar o requerimento junto ao INSS.
- Aguardar a análise e a concessão do benefício.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
O que é: Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
Quem tem direito:
- Segurados do INSS que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
- Necessidade de cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
Como conseguir:
- Solicitar perícia médica no INSS.
- Apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
O que é: Benefício concedido a pessoas com deficiência que cumpram o tempo mínimo de contribuição, podendo se aposentar antes dos demais segurados.
Quem tem direito:
- Homens: 25 anos de contribuição (deficiência grave), 29 anos (deficiência moderada), 33 anos (deficiência leve).
- Mulheres: 20 anos de contribuição (deficiência grave), 24 anos (deficiência moderada), 28 anos (deficiência leve).
Como conseguir:
- Comprovar a deficiência e o grau de deficiência por meio de avaliação médica e social do INSS.
- Apresentar documentação de tempo de contribuição.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, com toda a documentação necessária.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
O que é: Benefício concedido aos professores que atuam na educação infantil, ensino fundamental ou médio, com redução no tempo de contribuição exigido.
Quem tem direito:
- Homens com 30 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.
- Mulheres com 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.
Como conseguir:
- Comprovar o tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério.
- Realizar o requerimento junto ao INSS, apresentando documentação que comprove o tempo de serviço.
- Aguardar a análise e a concessão do benefício.
Conclusão
De acordo com o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, cada tipo de aposentadoria tem critérios específicos, desde idade mínima, tempo de contribuição até comprovação de atividades ou condições de trabalho. É essencial consultar o INSS ou um especialista em direito previdenciário para orientar sobre a documentação e procedimentos necessários para requerer cada benefício.
Auxílio-Doença
O que é: O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho.
Quem tem direito:
- Segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
- Necessidade de cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho.
- Empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.
Como conseguir:
- Solicitação do Benefício:
- O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Atestado médico e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Documentos médicos complementares, como laudos e relatórios.
- Perícia Médica:
- O segurado passará por uma perícia médica realizada por um perito do INSS que avaliará a incapacidade para o trabalho.
- Decisão:
- Se o perito considerar o segurado incapaz para o trabalho, o auxílio-doença será concedido e o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade temporária.
- Reavaliações:
- O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas para avaliar a continuidade do benefício.
Possibilidades de Aumentar o Benefício
Existem algumas formas de aumentar o valor do benefício do auxílio-doença, considerando aspectos como tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição:
- Revisão de Benefício:
-
- Se o segurado acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ele pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
- Média dos Salários de Contribuição:
-
- O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição. Contribuir com valores mais altos pode resultar em um benefício maior. O INSS considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Períodos de Contribuição:
-
- Certifique-se de que todos os períodos de contribuição foram devidamente registrados. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
- Aposentadoria por Invalidez:
-
- Caso a incapacidade temporária se torne permanente, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, cujo valor pode ser maior, dependendo das condições.
- Recolhimentos Complementares:
-
- Contribuintes individuais e facultativos podem complementar contribuições feitas com valores menores para aumentar a média dos salários de contribuição.
Conclusão
Portanto, para o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, o auxílio-doença é um benefício importante para segurados temporariamente incapazes de trabalhar. É fundamental entender os critérios e seguir os procedimentos adequados para garantir o recebimento do benefício. Além disso, conhecendo as possibilidades de aumentar o benefício, o segurado pode buscar melhores condições, como a revisão de cálculos ou a regularização de contribuições. Em casos de dúvidas ou necessidade de orientações específicas, consultar um especialista em direito previdenciário pode ser muito útil.
Auxílio-Acidente
O que é: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que sofre um acidente que resulte em sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Este benefício é de natureza indenizatória e pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário, já que não exige afastamento do trabalho.
Quem tem direito:
- Empregado (incluindo o doméstico).
- Trabalhador avulso.
- Segurado especial.
- Contribuinte individual (em alguns casos específicos).
Como conseguir:
- Acidente de Qualquer Natureza:
-
- O benefício é devido independentemente de o acidente ter ocorrido no trabalho ou fora dele, desde que resulte em redução da capacidade para o trabalho.
- Comprovação das Sequelas:
-
- É necessário comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho. Isso geralmente é feito através de laudos médicos e avaliações periciais.
- Perícia Médica:
-
- O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. A perícia avaliará o grau de incapacidade e determinará se há direito ao auxílio-acidente.
- Agendamento pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
- Documentação Necessária:
-
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Atestados médicos, laudos e exames que comprovem as sequelas do acidente.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso de acidente de trabalho.
- Requerimento:
-
- O segurado deve formalizar o pedido do benefício junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
Valor do Benefício:
- O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. O salário de benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Possibilidades de Aumentar o Benefício:
- Revisão de Benefício:
-
- Se o segurado acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ele pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
- Média dos Salários de Contribuição:
-
- O valor do auxílio-acidente é baseado no salário de benefício, que é calculado com base na média das 80% maiores contribuições. Contribuir com valores mais altos pode resultar em um benefício maior.
- Regularização de Contribuições:
-
- Certifique-se de que todos os períodos de contribuição foram devidamente registrados. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
- Atendimento de Qualidade:
-
- Buscar atendimento jurídico especializado pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o valor do benefício esteja correto.
Conclusão:
Dessa forma, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que o auxílio-acidente é um importante benefício que ajuda a compensar a perda da capacidade de trabalho após um acidente. Para obter este benefício, é crucial seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Conhecer as possibilidades de aumentar o benefício, como revisão de cálculos e regularização de contribuições, pode garantir que o segurado receba o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.
Pensão por Morte
O que é: A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Este benefício tem a finalidade de prover a subsistência dos dependentes, substituindo a renda que o segurado falecido gerava.
Quem tem direito:
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes:
- Primeira Classe:
-
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave)
- Segunda Classe (na ausência de dependentes da primeira classe):
-
- Pais
- Terceira Classe (na ausência de dependentes das classes anteriores):
-
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave)
Como conseguir:
- Documentação Necessária:
-
- Documento de identificação com foto e CPF dos dependentes.
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovação de união estável, documentos que comprovem a dependência econômica, etc.).
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.).
- Solicitação do Benefício:
-
- O requerimento da pensão por morte deve ser feito junto ao INSS, o que pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
- Análise do INSS:
-
- O INSS analisará a documentação e determinará se o benefício será concedido. Se aprovado, o pagamento será retroativo à data do óbito.
Valor do Benefício:
- A pensão por morte é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
- O valor do benefício é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Possibilidades de Aumentar o Benefício:
- Revisão do Benefício:
-
- Se houver erro no cálculo ou no reconhecimento do direito, os dependentes podem solicitar uma revisão do benefício junto ao INSS.
- Qualidade de Segurado:
-
- Garantir que o segurado estava em dia com as contribuições previdenciárias até a data do falecimento. Em casos de perda da qualidade de segurado, pode ser necessário comprovar que ele cumpria as condições para manter os direitos previdenciários.
- Aposentadoria em Concessão:
-
- Se o segurado tinha direito a uma aposentadoria com valor maior e não havia solicitado antes de falecer, os dependentes podem solicitar que o cálculo seja feito com base na aposentadoria que teria direito.
- Prova de Dependência:
-
- Garantir que todos os dependentes elegíveis sejam incluídos no pedido de pensão por morte. A inclusão de mais dependentes pode aumentar o valor total do benefício.
- Acompanhamento Jurídico:
-
- Buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o cálculo do benefício seja feito corretamente.
Conclusão:
Assim, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que a pensão por morte é um benefício essencial para os dependentes do segurado falecido, garantindo a continuidade da renda familiar. Para obter o benefício, é crucial seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Entender as possibilidades de aumentar o valor do benefício, como a revisão de cálculos e a inclusão de todos os dependentes elegíveis, pode garantir que os dependentes recebam o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário é altamente recomendável.
Salário-Maternidade
O que é: O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Este benefício visa garantir a subsistência da segurada durante a licença-maternidade.
Quem tem direito:
- Seguradas Empregadas (inclusive domésticas):
-
- Mulheres que possuem vínculo empregatício, com carteira assinada.
- Trabalhadoras Avulsas:
-
- Trabalhadoras que prestam serviço a diversas empresas, mas são contratadas por sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Seguradas Empregadas Domésticas:
-
- Mulheres que trabalham como domésticas, com carteira assinada.
- Contribuintes Individuais e Facultativas:
-
- Mulheres que contribuem de forma autônoma para o INSS, como autônomas, empresárias, e seguradas facultativas.
- Seguradas Especiais:
-
- Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas que exerçam atividade em regime de economia familiar.
Como conseguir:
- Seguradas Empregadas e Trabalhadoras Avulsas:
-
- Não precisam solicitar o benefício diretamente ao INSS. O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois será reembolsado pelo INSS.
- A segurada deve informar o empregador e apresentar a certidão de nascimento da criança ou a documentação relativa à adoção ou guarda judicial.
- Demais Seguradas (Empregadas Domésticas, Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais):
-
- Devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, o que pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Certidão de nascimento do filho, documentação de adoção ou guarda judicial, ou atestado médico em caso de aborto não criminoso.
- Comprovantes de contribuição ao INSS, se aplicável.
- Período de Carência:
-
- Para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é exigida uma carência de 10 meses de contribuições para ter direito ao benefício.
- Não há exigência de carência para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Valor do Benefício:
- Seguradas Empregadas e Trabalhadoras Avulsas:
-
- O valor do salário-maternidade será igual à remuneração integral da segurada.
- Seguradas Empregadas Domésticas:
-
- O valor corresponderá ao último salário de contribuição.
- Contribuintes Individuais e Facultativas:
-
- O valor será a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
- Seguradas Especiais:
-
- O valor do benefício será de um salário-mínimo.
Possibilidades de Aumentar o Benefício:
- Revisão de Benefício:
-
- Se a segurada acreditar que houve um erro no cálculo do benefício, ela pode solicitar uma revisão junto ao INSS. A revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados, entre outros.
- Média dos Salários de Contribuição:
-
- Contribuir com valores mais altos nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício pode resultar em um valor maior, especialmente para contribuintes individuais e facultativas.
- Regularização de Contribuições:
-
- Garantir que todas as contribuições ao INSS foram registradas corretamente. Contribuições não registradas podem reduzir o valor do benefício. É possível regularizar contribuições em atraso, desde que dentro das normas do INSS.
- Orientação Jurídica:
-
- Buscar orientação de um especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam observados e que o cálculo do benefício esteja correto.
Conclusão:
De acordo com o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, o salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a subsistência da segurada durante o período de licença-maternidade. Para obter o benefício, é fundamental seguir os procedimentos adequados e apresentar a documentação necessária. Entender as possibilidades de aumentar o valor do benefício, como a revisão de cálculos e a regularização de contribuições, pode garantir que a segurada receba o valor correto. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário é altamente recomendável.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que é: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e a Constituição Federal de 1988. Ele garante um salário-mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito:
- Idosos:
-
- Pessoas com 65 anos ou mais.
- Devem comprovar que a renda familiar per capita (por pessoa da família) é inferior a 1/4 do salário-mínimo.
- Pessoas com Deficiência:
-
- Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- A deficiência deve impedir a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Devem comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Como conseguir:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):
-
- A família do requerente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro órgão responsável pelo CadÚnico no município.
- Requerimento do BPC:
-
- O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
- No caso de pessoas com deficiência, é necessária a realização de perícia médica e social no INSS para comprovar a deficiência e sua extensão.
- Documentação Necessária:
-
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente.
- Comprovante de residência.
- Documentação que comprove a renda de todos os membros da família.
- Inscrição no CadÚnico.
- Para pessoas com deficiência, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a deficiência.
Renda Familiar Per Capita:
- A renda familiar per capita é calculada somando-se a renda bruta mensal de todos os membros da família que moram na mesma casa e dividindo-se pelo número de membros da família.
- Considera-se família para efeito do BPC: o requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais (na ausência de um dos pais, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Possibilidades de Aumentar o Benefício:
- Revisão do Benefício:
-
- Em caso de negativa do benefício ou discordância com o valor ou a concessão, é possível solicitar uma revisão junto ao INSS.
- Regularização do Cadastro Único:
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- Manter o Cadastro Único atualizado com todas as informações corretas pode evitar problemas na concessão e manutenção do benefício.
- Recursos e Ações Judiciais:
-
- Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recurso administrativo no INSS ou, em última instância, buscar a via judicial para pleitear o direito ao benefício.
Conclusão:
Por fim, explica o Dr. Patrick Elias de Lima Barbosa, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante ferramenta de assistência social que garante um salário-mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência. Para conseguir o benefício, é necessário seguir os procedimentos de inscrição no Cadastro Único, apresentar a documentação adequada e comprovar a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Conhecer as possibilidades de revisão e recursos pode ajudar a garantir que o benefício seja concedido corretamente. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação de um especialista em direito previdenciário e assistência social é altamente recomendável.
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