O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça a fornecer coletes balísticos a todos os agentes penitenciários, tanto os temporários quanto os efetivos, em um prazo de 90 dias. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que a questão se refere à saúde e segurança dos trabalhadores, o que justifica a competência da Justiça do Trabalho, mesmo que os agentes sejam servidores públicos estatutários.
O caso começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a Defensoria Pública do Estado informar que muitos agentes penitenciários temporários estavam trabalhando sem coletes à prova de bala. A situação era preocupante, pois o número de coletes disponíveis era insuficiente para atender a todos. O MPT, então, pediu que o equipamento fosse fornecido a todos os agentes, independentemente de serem efetivos ou temporários.
O estado argumentou que os coletes só eram necessários para atividades externas e que, dentro das penitenciárias, o uso dos equipamentos poderia aumentar o risco de os agentes serem feitos reféns, para que os presos utilizassem os coletes em possíveis confrontos. Além disso, o estado alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar questões relacionadas a servidores temporários e que não havia uma lei específica que obrigasse o fornecimento dos coletes.
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou a favor do estado, negando o pedido do MPT. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reverteu essa decisão ao entender que havia um tratamento desigual entre os agentes efetivos e temporários, que desempenhavam as mesmas funções e enfrentavam os mesmos riscos.
O caso então foi levado ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão de obrigar o estado a fornecer os coletes a todos os agentes. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam questões de segurança, saúde e higiene no trabalho, independentemente do tipo de vínculo jurídico entre o servidor e a administração pública.
A decisão do TST foi unânime e reforçou a importância de garantir condições seguras de trabalho para todos os agentes penitenciários de Santa Catarina, reconhecendo que a proteção e a segurança no ambiente de trabalho são direitos fundamentais de todos os trabalhadores, independentemente de serem efetivos ou temporários.
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