O Município de São José foi recentemente obrigado a garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças, conforme decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com essa decisão, a cidade tem 180 dias para cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, que visa universalizar o acesso à educação infantil para crianças de 4 e 5 anos e garantir que pelo menos 70% das crianças de 0 a 3 anos sejam atendidas em creches.
Essa ação judicial foi movida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José, que destacou a falta de cumprimento das metas educacionais estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.487/2015. Segundo o plano, o município deveria, até 2016, garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos tivessem acesso à pré-escola e que 70% das crianças menores de 3 anos fossem atendidas em creches. No entanto, apenas 79,73% das crianças de 4 e 5 anos estão matriculadas em pré-escolas, e o atendimento em creches cobre apenas 37,21% das crianças de 0 a 3 anos, muito abaixo da meta estipulada.
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A decisão judicial reflete uma preocupação com o cumprimento dos direitos constitucionais das crianças à educação. Embora a educação infantil em creches não seja obrigatória, ela é reconhecida como um direito público subjetivo, cabendo ao município garantir o atendimento para todas as crianças cujos pais desejem matriculá-las. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também havia apontado falhas na política educacional do município, ressaltando a falta de medidas adequadas para cumprir as obrigações legais, apesar do superávit financeiro da cidade.
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Com essa decisão, o município de São José deve agora tomar as providências necessárias para cumprir a Meta 1 do Plano Municipal de Educação, assegurando que todas as crianças em idade de pré-escola tenham suas vagas garantidas e ampliando o atendimento em creches para alcançar o mínimo de 70% das crianças menores de 3 anos. A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um passo importante para garantir o direito à educação infantil no município.
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