Uma decisão judicial trouxe alívio para um arrematante de São José, que foi isentado do pagamento de dívidas condominiais anteriores à compra de um imóvel em leilão judicial. O caso envolveu um apartamento adquirido por R$ 75.900,87, que acumulava débitos superiores a R$ 285 mil, um valor que ultrapassava o dobro da avaliação judicial do bem, estipulada em R$ 147.844,84.
A polêmica começou devido ao edital do leilão, que mencionava a existência das dívidas, mas não explicava claramente que caberia ao novo proprietário quitá-las. Além disso, o documento utilizava termos técnicos como “propter rem” — uma expressão em latim que indica obrigações vinculadas ao bem adquirido — sem detalhar as implicações práticas para o comprador.

Decisão judicial garante direitos do arrematante
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao analisar o caso, destacou a necessidade de editais de leilões judiciais serem claros e compreensíveis para qualquer pessoa interessada, evitando que apenas especialistas em direito possam interpretar seus termos.
A decisão foi fundamentada no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que determina que débitos atrelados a um imóvel devem ser quitados com o valor arrecadado no leilão, e não transferidos ao arrematante. O TJSC também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou no Tema 1.134 que, em alienações judiciais, o pagamento de dívidas preexistentes deve ser sub-rogado no valor da arrematação.
Transparência nos leilões judiciais
A relatora do caso enfatizou a importância de editais claros e acessíveis, afirmando que documentos públicos devem evitar jargões jurídicos sem explicações. Para ela, é essencial que os participantes do leilão compreendam de forma simples e objetiva as condições e obrigações associadas à arrematação.
Desfecho do processo
O julgamento, realizado em 26 de novembro de 2024, manteve a sentença que isentou o arrematante de São José da responsabilidade pelos débitos condominiais anteriores. A decisão confirmou que o valor arrecadado no leilão é destinado à quitação de obrigações do imóvel, resguardando o comprador de qualquer ônus adicional.
Essa decisão serve como referência para casos semelhantes, reforçando a importância de um processo judicial transparente e garantindo que os direitos dos cidadãos sejam protegidos ao participar de leilões judiciais.
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