Uma decisão da Justiça de Santa Catarina trouxe uma solução para um caso pouco comum envolvendo uma família circense que vive sem residência fixa e que, em breve, deverá passar por São José, na Grande Florianópolis. O processo trata de uma ação de alimentos em favor de uma criança e precisou enfrentar uma questão incomum: definir qual comarca deveria julgar o caso diante das constantes mudanças de cidade da família.
A menina vive com a mãe, artista de circo, que reside nas dependências da companhia enquanto percorre diferentes municípios. A ação foi ajuizada quando o circo estava instalado em Itajaí. No decorrer do processo, a mãe informou que a próxima parada seria São José, embora ainda sem um local definido para a instalação da estrutura.
A mudança levantou a discussão sobre a competência da Justiça para continuar analisando o processo. Após avaliar a situação, o magistrado decidiu manter a tramitação na 2ª Vara da Família de Itajaí, entendendo que transferir o processo a cada nova cidade visitada pelo circo poderia atrasar a definição da pensão alimentícia e prejudicar diretamente a criança.
Na fundamentação, foi reconhecido que a família não possui residência permanente e que, nessa situação, aplica-se o entendimento jurídico do chamado domicílio aparente ou ocasional, utilizado para pessoas que vivem de forma itinerante. Como mãe e filha acompanham continuamente o circo, a ausência de um endereço fixo não poderia criar obstáculos ao andamento da ação.
Outro ponto levado em consideração foi o princípio do melhor interesse da criança. A decisão destaca que a constante transferência do processo entre diferentes comarcas comprometeria a rapidez da prestação jurisdicional justamente em uma demanda que envolve o sustento da menor.
Por esse motivo, foi aplicada a regra da perpetuação da competência, princípio segundo o qual o juízo responsável pelo processo permanece o mesmo, em regra, desde o momento em que a ação é proposta. Dessa forma, mesmo com a chegada do circo a São José, o processo seguirá sendo conduzido pela mesma unidade judicial, evitando novas interrupções ou atrasos.
A decisão também menciona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem flexibilizações nas regras de competência quando isso for necessário para garantir maior proteção aos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em situações excepcionais como a vivida por famílias itinerantes.
Além de definir quem continuará responsável pelo julgamento da ação, a Justiça estabeleceu alimentos provisórios em favor da criança. O pai deverá pagar 20% dos rendimentos líquidos, incluindo valores recebidos a título de 13º salário, férias e horas extras. Caso esse percentual resulte em valor inferior ao mínimo estabelecido pela decisão, deverá ser pago o equivalente a 34% do salário mínimo, prevalecendo sempre a quantia mais elevada.
Também foi determinado que o pai arque com 50% das despesas extraordinárias relacionadas à filha, incluindo gastos médicos, medicamentos, material escolar e uniformes, desde que devidamente comprovados pela mãe.
Embora o processo tenha sido iniciado em Itajaí, o caso ganhou ligação direta com São José, cidade que será uma das próximas paradas da companhia circense. Ainda assim, a Justiça concluiu que as mudanças constantes fazem parte da rotina profissional da família e não podem comprometer o direito da criança de receber uma resposta rápida sobre a pensão alimentícia.
A apuração do portal Agora Floripa acompanha o caso, que segue em tramitação sob segredo de justiça e poderá ser reavaliado futuramente caso a companhia circense deixe o território catarinense ou ocorram mudanças relevantes na situação da família.
Compartilhe essa informação com quem precisa saber!
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!






