São José está oficialmente preparada para receber a tecnologia 5G, no sistema de telefonia móvel da cidade. Através dela, considerada a nova fronteira da tecnologia, abre-se o leque de serviços digitais com velocidade de internet até 100 vez maior do que se tem atualmente. O Município atualizou a legislação e está apto, graças à publicação do decreto municipal nº 18.760/2023 que regulamenta a Lei Ordinária nº 6193/2022, e que dispõe sobre as normas e procedimentos para a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte de Estações Rádio Base (ERBs).
O 5G é o mais recente padrão tecnológico para serviços móveis e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalha para sua plena implementação no Brasil, porém muitos entraves para isso se devem às legislações desatualizadas. A implantação do sistema depende da infraestrutura de suporte necessária, que por sua vez depende da existência de leis atualizadas nos municípios. O decreto que regulamenta a Lei em São José, foi publicado nesta segunda feira (8) no Diário Oficial dos Municípios.
“A novidade tem gerado grande ansiedade na população porque essa tecnologia promete uma internet até 100 vezes mais rápida que o sistema atual (4G), e também dá possibilidade de conexão de mais aparelhos simultaneamente. Para isso será necessário implantar as estações transmissoras e o decreto traz essa regulamentação”, explicou Orvino.
Prazos
A nova geração de internet móvel deverá chegar a todas as cidades no Brasil até dezembro de 2029. Apesar de o Município ter se antecipado e estar oficialmente preparado para receber a nova tecnologia, as operadoras do sistema de internet e telefonia móvel têm até julho de 2026 para finalizar os serviços conforme Cronograma da Anatel:
- Até 31 de julho de 2022 para capitais e o Distrito Federal;
- Até 31 de julho de 2025 para cidades com mais de 500mil habitantes;
- Até 31 de julho de 2026 para cidades com mais de 200mil habitantes;
- Até 31 de julho de 2027 para cidades com mais de 100mil habitantes;
- Até 31 de julho de 2028 para cidades com mais de 50 mil habitantes;
- Até 31 de julho de 2029 para cidades com mais de 30 mil habitantes;
- Até 31 de dezembro de 2029 para cidades abaixo de 30mil habitantes.
Sobre a nova tecnologia
A 5G traz consigo uma quebra de paradigma que vai muito além do aumento da potência da conexão. Algumas capitais do país já possuem a tecnologia. Nelas a população já conta com conexão de velocidade ultrarrápida que, no futuro, deve possibilitar um avanço tecnológico jamais visto.
A característica mais marcante do 5G é a sua transmissão. A frequência é bem mais alta que a da tecnologia 4G, por exemplo. Isso faz com que o sinal permita uma transmissão de dados mais intensa, mas que o alcance seja menor. Consequentemente, serão necessárias mais antenas espalhadas pelas cidades.
Regulamentos do decreto
O documento regulamenta as normas para o procedimento de licenciamento para a cidade de São José receber as antenas de 5G, nova tecnologia de comunicação, para que as empresas solicitem a autorização para a instalação da antena, é necessário a formalização de procedimento junto ao protocolo geral da Prefeitura nos casos previsto em Lei.
O decreto, na prática, estabelece as regras municipais que devem ser seguidas pelas operadoras na instalação da infraestrutura de telecomunicações na área urbana. Fica estabelecido também, entre outras regras, que ERBs são consideradas bens de utilidade pública e podem ser instaladas em qualquer região da cidade.
As regras municipais que devem ser seguidas para elaboração dos projetos executivos, e também para a instalação e/ou compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações, com a observância das normas urbanísticas e edilícias, e das demais normas legais aplicáveis.
As chamadas ERBs (estações transmissoras de radiocomunicação destinadas à prestação do serviço de telecomunicação de telefonia móvel celular) com suas respectivas infraestruturas de suporte são consideradas “equipamentos urbanos” e portanto “bens de utilidade pública e relevante interesse social” (ratificando a legislação municipal e federal), cuja implantação pode ocorrer em todas as áreas de uso do Município, ou seja, em qualquer região da cidade.
A legislação municipal com base na Lei das Antenas (Lei federal 13.116/2015) permitirá a instalação das infraestruturas de suporte de ERBs, não só em bens privados, mas também em áreas e espaços públicos, mediante a autorização ou permissão de uso gratuito ou oneroso de acordo com as regras estabelecidas, ampliando dessa forma as possibilidades de instalação. As antenas para o 5G, possuem, via de regra, dimensões bem reduzidas e poderão ser instaladas em postes de energia elétrica, postes de iluminação, postes multifuncionais de baixo impacto visual, em estruturas de suporte de sinalização viária, em mobiliário urbano (ex.: em semáforos, luminárias, quiosques, abrigos de ônibus, etc.). camufladas ou harmonizadas em fachada de prédios, etc.
A regulamentação dos critérios e requisitos para a instalação e o licenciamento e deixa de forma bastante explícita, quais os tipos de instalação que necessitam do licenciamento municipal, e quais estão dispensados, como por exemplo as chamadas “Estações rádio base de pequeno porte” (como as que vão atender, em princípio, a tecnologia 5G) desde que atendam as regras estabelecidas na Lei municipal e na regulamentação específica. Por outro lado, as ERBs móveis e as ERBs tipo indoor (pequenas antenas em instalações internas, como por exemplo, em shoppings, centros comerciais, interior de edificações, etc.) não precisarão de licenciamento municipal.
Estão previstos também os critérios e procedimentos administrativos para dar maior celeridade na tramitação dos processos, como prazo para análise dos pedidos e o reconhecimento do “Licenciamento tácito” (também chamado “silêncio positivo”) naqueles casos em que se a Administração não se manifestar sobre o pedido dentro do prazo regulamentar, o que garante uma resposta mais ágil da Prefeitura aos requerimentos.
Após o licenciamento das instalações e/ou regularização das mesmas, o Município concederá o Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento de Infraestrutura (equivalente ao habite-se), bastando para este procedimento administrativo, apenas o requerimento com o pedido, e um Termo de Responsabilidade devidamente assinado, onde seja atestado que as instalações estão concluídas de acordo como projeto executivo aprovado e com as demais leis e normas legais aplicáveis às instalações.