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SE LIGA FLORIPA: veja o que pode e o que não pode no dia da eleição

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
28 de setembro de 2026
em Cidade, Florianópolis, Geral, Política
Foto: Divulgação - TRESC - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - TRESC - Agora Floripa.

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O dia da eleição está chegando e, para quem vai às urnas em 4 de outubro, alguns detalhes podem fazer diferença antes mesmo de chegar à cabine de votação. Há regras sobre propaganda, documentos, uso do celular, manifestação política e até a ordem em que os candidatos aparecem na urna.

Um dos principais pontos de atenção é a chamada boca de urna. No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou fazer qualquer outro tipo de propaganda em favor de candidata, candidato, partido, federação ou coligação. A regra vale em todo o país.

Também são proibidos, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral previstas na legislação.

A formação de grupos organizados para promover candidaturas também não é permitida. Até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva e, portanto, ser proibida.

Por outro lado, existe uma diferença importante: a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeira, broche ou adesivo que demonstre sua preferência, desde que não transforme essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda.

Foto: Divulgação – TRESC – Agora Floripa.

E nas redes sociais?

A internet também tem regras específicas no dia da votação.

A legislação eleitoral proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral durante o período vedado. Conteúdos que já haviam sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, conforme o caso.

Como denunciar uma possível irregularidade

Quem presenciar uma possível irregularidade eleitoral pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias.

A ferramenta permite enviar informações pelo celular, com descrição do ocorrido e possibilidade de anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets nas lojas Google Play e App Store.

Nas Eleições 2026, o acesso ao Pardal Móvel exige identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Os dados de quem faz a comunicação são protegidos por sigilo.

O que levar para votar

Para chegar à seção eleitoral sem imprevistos, o eleitor deve levar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • passaporte;

  • carteira de trabalho física;

  • certificado de reservista;

  • carteira profissional emitida por conselho de classe;

  • outros documentos de valor legal equivalente;

  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo depois do vencimento, desde que ainda permitam identificar a pessoa.

Um detalhe importante: certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.

O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto.

E o e-Título?

O aplicativo e-Título pode facilitar bastante a vida de quem vai votar. Por ele, é possível consultar informações como o número do título, a situação eleitoral e o local de votação.

O aplicativo também pode ser usado para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Essa imagem fica disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Por isso, vale abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a foto aparece. Se ela não estiver disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Celular não entra na cabine

Outro cuidado importante envolve o telefone celular.

Na cabine de votação, é proibido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, conforme os procedimentos adotados na seção eleitoral.

Mas existe uma ajuda que pode ir com o eleitor: a colinha eleitoral em papel.

Como serão seis votos, levar os números anotados em uma folha pode ajudar a evitar confusão diante da urna.

Serão seis votos na urna

Nas Eleições 2026, a votação terá seis etapas.

A ordem será:

  1. Deputado federal;

  2. Deputado estadual ou distrital;

  3. Primeiro senador;

  4. Segundo senador;

  5. Governador;

  6. Presidente da República.

Os números também mudam conforme o cargo. Deputado federal terá quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, cinco; senador, três; governador e presidente, dois.

Uma atenção especial será necessária na votação para o Senado. Neste ano, serão duas vagas em disputa, então o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.

Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações para senador, o segundo voto será anulado.

Na tela da urna aparecerão a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação. A orientação é conferir os dados antes de apertar a tecla “Confirma”.

Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também será possível votar na legenda. Já para senador, governador e presidente, o voto será destinado a uma candidatura.

Voto branco e voto nulo

Quem optar pelo voto em branco deverá apertar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Para anular o voto, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.

Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para nenhuma candidatura ou partido.

Que horas começa a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a segunda votação ocorrerá em 25 de outubro.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados que possuem fuso diferente, o eleitor deve observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

Para quem vai votar em Florianópolis e na Grande Florianópolis, a preparação pode começar antes de sair de casa: conferir o local de votação, separar um documento com foto, verificar o e-Título, anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e lembrar de deixar o celular fora da cabine.

No dia 4 de outubro, a regra é simples: chegar à seção, identificar-se, votar e respeitar o espaço de escolha dos demais eleitores.

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Tags: Eleiçõeseleições 2026Florianópolis

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