O dia da eleição está chegando e, para quem vai às urnas em 4 de outubro, alguns detalhes podem fazer diferença antes mesmo de chegar à cabine de votação. Há regras sobre propaganda, documentos, uso do celular, manifestação política e até a ordem em que os candidatos aparecem na urna.
Um dos principais pontos de atenção é a chamada boca de urna. No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou fazer qualquer outro tipo de propaganda em favor de candidata, candidato, partido, federação ou coligação. A regra vale em todo o país.
Também são proibidos, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral previstas na legislação.
A formação de grupos organizados para promover candidaturas também não é permitida. Até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda pode caracterizar manifestação coletiva e, portanto, ser proibida.
Por outro lado, existe uma diferença importante: a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeira, broche ou adesivo que demonstre sua preferência, desde que não transforme essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda.

E nas redes sociais?
A internet também tem regras específicas no dia da votação.
A legislação eleitoral proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral durante o período vedado. Conteúdos que já haviam sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, conforme o caso.
Como denunciar uma possível irregularidade
Quem presenciar uma possível irregularidade eleitoral pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias.
A ferramenta permite enviar informações pelo celular, com descrição do ocorrido e possibilidade de anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets nas lojas Google Play e App Store.
Nas Eleições 2026, o acesso ao Pardal Móvel exige identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Os dados de quem faz a comunicação são protegidos por sigilo.
O que levar para votar
Para chegar à seção eleitoral sem imprevistos, o eleitor deve levar um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
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Carteira de Identidade;
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Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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passaporte;
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carteira de trabalho física;
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certificado de reservista;
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carteira profissional emitida por conselho de classe;
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outros documentos de valor legal equivalente;
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e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo depois do vencimento, desde que ainda permitam identificar a pessoa.
Um detalhe importante: certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como documento de identificação para votar. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.
O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto.
E o e-Título?
O aplicativo e-Título pode facilitar bastante a vida de quem vai votar. Por ele, é possível consultar informações como o número do título, a situação eleitoral e o local de votação.
O aplicativo também pode ser usado para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Essa imagem fica disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Por isso, vale abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a foto aparece. Se ela não estiver disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Celular não entra na cabine
Outro cuidado importante envolve o telefone celular.
Na cabine de votação, é proibido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, conforme os procedimentos adotados na seção eleitoral.
Mas existe uma ajuda que pode ir com o eleitor: a colinha eleitoral em papel.
Como serão seis votos, levar os números anotados em uma folha pode ajudar a evitar confusão diante da urna.
Serão seis votos na urna
Nas Eleições 2026, a votação terá seis etapas.
A ordem será:
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Deputado federal;
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Deputado estadual ou distrital;
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Primeiro senador;
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Segundo senador;
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Governador;
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Presidente da República.
Os números também mudam conforme o cargo. Deputado federal terá quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, cinco; senador, três; governador e presidente, dois.
Uma atenção especial será necessária na votação para o Senado. Neste ano, serão duas vagas em disputa, então o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.
Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações para senador, o segundo voto será anulado.
Na tela da urna aparecerão a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação. A orientação é conferir os dados antes de apertar a tecla “Confirma”.
Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também será possível votar na legenda. Já para senador, governador e presidente, o voto será destinado a uma candidatura.
Voto branco e voto nulo
Quem optar pelo voto em branco deverá apertar a tecla “Branco” e depois confirmar.
Para anular o voto, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para nenhuma candidatura ou partido.
Que horas começa a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a segunda votação ocorrerá em 25 de outubro.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados que possuem fuso diferente, o eleitor deve observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.
Para quem vai votar em Florianópolis e na Grande Florianópolis, a preparação pode começar antes de sair de casa: conferir o local de votação, separar um documento com foto, verificar o e-Título, anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e lembrar de deixar o celular fora da cabine.
No dia 4 de outubro, a regra é simples: chegar à seção, identificar-se, votar e respeitar o espaço de escolha dos demais eleitores.
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