Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC) que previa a cobrança de taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes instalados em áreas, vias e logradouros públicos. Na sessão virtual finalizada em 19/5, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 512.
Na ação, a entidade questionava dispositivo da Lei Complementar municipal 21/2002 alegando, entre outros pontos, violação da competência privativa da União para fiscalizar os serviços de energia elétrica.
Aneel
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu que a regra invadiu competências privativas da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (artigos 21 e 22 da Constituição Federal).
Com base nessas competências, foi editada a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disciplinando o regime específico das concessões de serviços públicos do setor. “A taxa instituída cria ônus à concessionária de energia elétrica, sob o fundamento de exercício de poder de polícia, que não encontra fundamento na Constituição”, afirmou.
Eficácia
A decisão terá eficácia a partir da publicação da ata do julgamento, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Fachin apontou o risco de impacto no orçamento municipal decorrente da suspensão da cobrança da taxa.