A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que suspende os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina. A medida foi tomada devido aos editais que restringem o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, violando a regra constitucional da igualdade de gênero.
A determinação da ministra proíbe a divulgação dos resultados finais e suas homologações. Caso já tenha ocorrido a divulgação, fica vedada a nomeação ou posse dos aprovados até o julgamento do mérito da ação.
O princípio constitucional da igualdade foi o destaque da decisão liminar. Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciações salariais, no exercício de funções e critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil. Para a ministra, a limitação prevista nos editais compromete a participação das mulheres em condições de igualdade, contradizendo a busca pela igualdade no sistema constitucional vigente.
A liminar foi deferida a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. A ADI questiona a Lei Complementar estadual 587/2013, que estabeleceu percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. A PGR argumenta que a ação visa garantir o acesso isonômico a cargos públicos nessas corporações para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem preconceito e discriminação.
A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF para referendo, e o desdobramento desse caso será acompanhado de perto, dado o impacto nas políticas de igualdade de gênero no âmbito das forças de segurança do estado de Santa Catarina.
Leia a íntegra da decisão.