O supermercado Giassi, em São José (SC), foi condenado a pagar em dobro pelos domingos trabalhados por suas funcionárias, devido à falta de folga quinzenal. O caso foi decidido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal entendeu que a regra especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige que mulheres tenham revezamento quinzenal nos domingos trabalhados, deve ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais do comércio.
A decisão surgiu após uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região. O sindicato apontou que as funcionárias estavam trabalhando em uma escala de dois domingos trabalhados para um de descanso, a chamada escala 2×1, o que descumpre a previsão legal de revezamento de 1×1, ou seja, um domingo trabalhado seguido de um domingo de descanso. Por isso, foi solicitada a compensação em dobro pelos dias extras de trabalho.
Em defesa, o supermercado argumentou que a folga semanal não precisa ser obrigatoriamente aos domingos e que não deveria haver distinção entre homens e mulheres nesse ponto. Em instâncias anteriores, o caso teve decisões variadas, incluindo o entendimento de que não haveria obrigatoriedade de folga aos domingos, apenas preferência.
No entanto, ao analisar o recurso, o TST reforçou que as regras específicas da CLT para mulheres devem ser seguidas, garantindo assim o direito ao descanso dominical quinzenal. Com isso, o supermercado foi condenado a pagar em dobro pelos domingos trabalhados além do permitido.
Essa decisão reitera a importância de seguir as normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao descanso e à proteção das funcionárias, assegurando condições justas e equilibradas de trabalho.
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