O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deixou claro que o Poder Legislativo, como câmaras de vereadores e assembleias legislativas, não pode conceder recursos através de convênios para promover políticas públicas. Esta responsabilidade é exclusiva do Poder Executivo, ou seja, das prefeituras e do governo do estado.
Essa decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Biguaçu. O presidente da Câmara, vereador Douglas Fernandes de Souza, perguntou ao TCE/SC sobre a possibilidade de firmar um termo de cooperação ou convênio com o Estado de Santa Catarina para apoiar programas sociais promovidos pelo Corpo de Bombeiros Militar.
A ideia era que a Câmara fornecesse equipamentos, brindes, repasses de valores e serviços, enquanto os Bombeiros capacitariam servidores do Legislativo municipal e alunos do projeto Câmara Mirim. No entanto, o TCE/SC concluiu que essa cooperação não é permitida.
A decisão do TCE/SC baseia-se em artigos das Constituições do Brasil e de Santa Catarina, que delimitam claramente as funções e responsabilidades dos poderes Legislativo e Executivo. Com isso, o tribunal reforça que apenas o Executivo tem a prerrogativa de conceder subvenções, auxílios e contribuições para políticas públicas.
O conselheiro Luiz Eduardo Cherem relatou o processo, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC no dia 17 de julho. Essa orientação do TCE/SC visa garantir que as atribuições de cada poder sejam respeitadas, evitando interferências indevidas e assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.
Assim, fica reforçada a separação de funções entre Legislativo e Executivo, garantindo que cada poder cumpra seu papel dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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