Uma das obras mais aguardadas da mobilidade urbana da Grande Florianópolis deu um importante passo nesta semana. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou a Prefeitura de São José a dar continuidade à licitação internacional para a construção da Beira-Mar de Barreiros, após concluir que as principais irregularidades apontadas anteriormente foram corrigidas pelo município.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta terça-feira (23) e revoga a medida cautelar que havia suspendido o processo licitatório em dezembro de 2025. Com isso, a administração municipal está novamente autorizada a prosseguir com a Licitação Pública Internacional nº 002/2025, destinada à contratação da empresa responsável pela execução da obra.
O projeto contempla um dos trechos mais estratégicos da futura Beira-Mar Continental de São José. A intervenção está prevista para ocorrer entre o Rio Büchler, na divisa com Florianópolis, e a região da interseção com a BR-101, nas proximidades do Rio Três Henriques. Quando o edital foi lançado, a obra possuía orçamento estimado em aproximadamente R$ 295 milhões.
A suspensão determinada pelo TCE/SC no ano passado ocorreu após análises técnicas identificarem possíveis inconsistências no orçamento e em critérios previstos no edital. Entre os apontamentos estavam a utilização de equipamentos considerados incompatíveis com determinados serviços previstos na obra, estimativas de transporte consideradas acima do necessário e possíveis restrições relacionadas às exigências de habilitação técnica das empresas interessadas.
Após a suspensão do certame, a Prefeitura de São José promoveu uma série de ajustes técnicos e orçamentários. As alterações foram submetidas a uma nova avaliação da Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal, que concluiu que os problemas inicialmente identificados haviam sido sanados.
Segundo a análise técnica, foram excluídas composições consideradas inadequadas, revisados quantitativos de serviços e ajustadas as distâncias de transporte utilizadas nos cálculos do orçamento. As mudanças resultaram em uma redução aproximada de R$ 25,1 milhões nos custos inicialmente previstos.
Ao mesmo tempo, houve a inclusão de cerca de R$ 13,6 milhões em novos serviços que não estavam contemplados na proposta original, mas que foram considerados tecnicamente necessários para a execução adequada da obra.
Outro ponto reavaliado pelo Tribunal envolveu as exigências de qualificação técnica previstas no edital. A área técnica concluiu que a cláusula questionada possuía redação que permitia diferentes interpretações, mas não justificava mais a manutenção da suspensão. Também foi levado em consideração o fato de que empresas poderiam participar da concorrência por meio de consórcios, ampliando a competitividade do processo.
Com base nas novas informações apresentadas e na reanálise técnica realizada, o relator do processo entendeu que os motivos que fundamentaram a paralisação da licitação deixaram de existir. Dessa forma, a medida cautelar foi revogada, permitindo que a concorrência internacional tenha continuidade.
Apesar da autorização para o prosseguimento do certame, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de São José continue aprimorando a redação das cláusulas relacionadas à habilitação técnica das empresas participantes, observando os critérios estabelecidos pela nova Lei de Licitações.
A obra da Beira-Mar de Barreiros é considerada uma das intervenções estruturantes mais relevantes previstas para São José nos próximos anos. O projeto integra o planejamento de expansão da Beira-Mar Continental e tem potencial para impactar diretamente a mobilidade urbana, a infraestrutura e o desenvolvimento da região continental da Grande Florianópolis.
O processo ainda deverá passar pela ratificação da Primeira Câmara do TCE/SC, conforme previsto nas normas internas da Corte de Contas. Até lá, a licitação segue autorizada a avançar, marcando uma nova etapa para um dos maiores projetos de infraestrutura atualmente planejados para São José.
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