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TCE/SC multa prefeito de São Pedro de Alcântara por falhas em processo seletivo

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
13 de agosto de 2026
em Cidade, Comunidade, Geral, São Pedro de Alcântara
Foto: Divulgação - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - Agora Floripa.

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou uma multa de R$ 16.351,24 ao prefeito de São Pedro de Alcântara após identificar irregularidades em um processo seletivo realizado pelo município para a contratação temporária de um engenheiro civil.

O problema estava, principalmente, nas regras estabelecidas para quem pretendia participar da seleção. O prazo para fazer a inscrição era de apenas uma hora, enquanto as inscrições e a apresentação de recursos precisavam ser feitas presencialmente.

Para o Tribunal, essas condições restringiram indevidamente o acesso dos interessados às funções públicas.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE/SC e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 20 de julho de 2026.

Inscrição ficou aberta por apenas uma hora

O caso começou com uma denúncia sobre possíveis irregularidades na Chamada Pública nº 01/2025/ADM, aberta pela Prefeitura de São Pedro de Alcântara para contratar temporariamente um engenheiro civil e formar cadastro de reserva.

Durante a fiscalização, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) identificou dois pontos considerados irregulares.

O primeiro foi o prazo extremamente curto para inscrição: apenas uma hora.

O segundo estava na forma de participação. Tanto a inscrição quanto eventual apresentação de recurso deveriam ser feitas exclusivamente de maneira presencial.

Segundo a análise do TCE/SC, as regras dificultaram a participação de interessados e contrariaram os princípios da razoabilidade e da ampla acessibilidade às funções públicas.

O Tribunal também considerou o entendimento estabelecido no Prejulgado nº 1927, que trata de regras relacionadas a processos seletivos.

Treze candidatos participaram

Durante a análise do caso, foi considerado o fato de que 13 candidatos participaram da seleção.

Esse argumento havia sido utilizado na proposta apresentada pelo relator original do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, para afastar a aplicação de uma penalidade.

Na avaliação inicial, embora as regras fossem consideradas irregulares, o relator entendeu que, na época dos fatos, existia um entendimento mais flexível sobre processos seletivos simplificados.

Também foi levado em consideração que, posteriormente, o município criou um cargo efetivo de engenheiro civil e realizou concurso público para preencher a função.

Esse entendimento, porém, não prevaleceu na Segunda Câmara.

Voto divergente mudou resultado do julgamento

O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior apresentou voto divergente e defendeu a aplicação da multa.

Para ele, as irregularidades não poderiam ser tratadas apenas como uma falha formal, porque afetavam diretamente as condições de acesso e de competitividade da seleção.

O conselheiro também considerou que o fato de 13 pessoas terem participado do processo não eliminava a restrição criada pelas regras do edital.

Outro ponto destacado foi a ausência de justificativas apresentadas pelo prefeito após ele ter sido formalmente notificado pelo Tribunal de Contas.

O prazo para manifestação terminou sem que o gestor apresentasse resposta.

Foto: Divulgação – Agora Floripa.

Contratos foram prorrogados até 2027

Durante a análise do processo, uma diligência realizada pelo gabinete do conselheiro também identificou outro ponto relacionado à seleção.

Os contratos temporários originados da chamada pública considerada irregular haviam sido prorrogados até março de 2027.

Isso ocorreu mesmo após a posse de um engenheiro civil aprovado em concurso público realizado posteriormente pelo município.

A informação foi considerada relevante para a decisão que manteve a aplicação da penalidade.

Prefeitura terá que evitar novas prorrogações

Além da multa aplicada ao prefeito, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de São Pedro de Alcântara não promova novas prorrogações dos contratos temporários decorrentes da chamada pública considerada irregular.

O município também deverá observar novas regras em futuros processos seletivos.

Entre as determinações está a adoção de prazos razoáveis para inscrições e a disponibilização de diferentes modalidades para inscrição e apresentação de recursos, seguindo as orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas.

A intenção da medida é evitar que regras semelhantes voltem a restringir a participação de interessados em futuras seleções públicas.

Decisão foi tomada por unanimidade

A Segunda Câmara do TCE/SC decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto divergente apresentado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Com isso, prevaleceu a aplicação da multa de R$ 16.351,24 ao prefeito de São Pedro de Alcântara.

O processo é o RLI 25/00009461 e teve a fiscalização realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 20 de julho de 2026.

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Tags: falhas em processo seletivomulta prefeitoprefeito de São Pedro de AlcântaraSão Pedro de AlcântaraTCE/SC

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