O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou uma multa de R$ 16.351,24 ao prefeito de São Pedro de Alcântara após identificar irregularidades em um processo seletivo realizado pelo município para a contratação temporária de um engenheiro civil.
O problema estava, principalmente, nas regras estabelecidas para quem pretendia participar da seleção. O prazo para fazer a inscrição era de apenas uma hora, enquanto as inscrições e a apresentação de recursos precisavam ser feitas presencialmente.
Para o Tribunal, essas condições restringiram indevidamente o acesso dos interessados às funções públicas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE/SC e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 20 de julho de 2026.
Inscrição ficou aberta por apenas uma hora
O caso começou com uma denúncia sobre possíveis irregularidades na Chamada Pública nº 01/2025/ADM, aberta pela Prefeitura de São Pedro de Alcântara para contratar temporariamente um engenheiro civil e formar cadastro de reserva.
Durante a fiscalização, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) identificou dois pontos considerados irregulares.
O primeiro foi o prazo extremamente curto para inscrição: apenas uma hora.
O segundo estava na forma de participação. Tanto a inscrição quanto eventual apresentação de recurso deveriam ser feitas exclusivamente de maneira presencial.
Segundo a análise do TCE/SC, as regras dificultaram a participação de interessados e contrariaram os princípios da razoabilidade e da ampla acessibilidade às funções públicas.
O Tribunal também considerou o entendimento estabelecido no Prejulgado nº 1927, que trata de regras relacionadas a processos seletivos.
Treze candidatos participaram
Durante a análise do caso, foi considerado o fato de que 13 candidatos participaram da seleção.
Esse argumento havia sido utilizado na proposta apresentada pelo relator original do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, para afastar a aplicação de uma penalidade.
Na avaliação inicial, embora as regras fossem consideradas irregulares, o relator entendeu que, na época dos fatos, existia um entendimento mais flexível sobre processos seletivos simplificados.
Também foi levado em consideração que, posteriormente, o município criou um cargo efetivo de engenheiro civil e realizou concurso público para preencher a função.
Esse entendimento, porém, não prevaleceu na Segunda Câmara.
Voto divergente mudou resultado do julgamento
O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior apresentou voto divergente e defendeu a aplicação da multa.
Para ele, as irregularidades não poderiam ser tratadas apenas como uma falha formal, porque afetavam diretamente as condições de acesso e de competitividade da seleção.
O conselheiro também considerou que o fato de 13 pessoas terem participado do processo não eliminava a restrição criada pelas regras do edital.
Outro ponto destacado foi a ausência de justificativas apresentadas pelo prefeito após ele ter sido formalmente notificado pelo Tribunal de Contas.
O prazo para manifestação terminou sem que o gestor apresentasse resposta.

Contratos foram prorrogados até 2027
Durante a análise do processo, uma diligência realizada pelo gabinete do conselheiro também identificou outro ponto relacionado à seleção.
Os contratos temporários originados da chamada pública considerada irregular haviam sido prorrogados até março de 2027.
Isso ocorreu mesmo após a posse de um engenheiro civil aprovado em concurso público realizado posteriormente pelo município.
A informação foi considerada relevante para a decisão que manteve a aplicação da penalidade.
Prefeitura terá que evitar novas prorrogações
Além da multa aplicada ao prefeito, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de São Pedro de Alcântara não promova novas prorrogações dos contratos temporários decorrentes da chamada pública considerada irregular.
O município também deverá observar novas regras em futuros processos seletivos.
Entre as determinações está a adoção de prazos razoáveis para inscrições e a disponibilização de diferentes modalidades para inscrição e apresentação de recursos, seguindo as orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas.
A intenção da medida é evitar que regras semelhantes voltem a restringir a participação de interessados em futuras seleções públicas.
Decisão foi tomada por unanimidade
A Segunda Câmara do TCE/SC decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto divergente apresentado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Com isso, prevaleceu a aplicação da multa de R$ 16.351,24 ao prefeito de São Pedro de Alcântara.
O processo é o RLI 25/00009461 e teve a fiscalização realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 20 de julho de 2026.
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