Uma nova medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) mantém a suspensão do edital de concorrência para o alargamento da faixa de areia da praia de Jurerê, orçado em R$ 28 milhões. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC nesta terça-feira (13/6).
O edital já estava suspenso devido a uma outra medida cautelar concedida no processo (@LCC 23/00119182) e agora recebeu uma nova representação protocolada pela RP Locações e Prestação de Serviços Portuários Ltda.
O relator destacou que essa nova irregularidade pode impactar a competição do processo licitatório e impedir a busca pela proposta mais vantajosa. Isso significa que, mesmo que as irregularidades que levaram à primeira medida cautelar sejam corrigidas e ela seja revogada, o edital permanecerá suspenso até que esteja totalmente regularizado.
Uma das irregularidades apontadas é a exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, o que pode restringir a participação no edital.
Com base em um relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), Sicca explicou em sua decisão que a dragagem realizada por dragas do tipo Hopper, seja para serviços marítimos ou portuários, possui similaridade técnica com o procedimento de alimentação artificial de praias. Portanto, uma empresa competente para realizar a dragagem com esse equipamento em uma área portuária é plenamente capaz de realizar o serviço de alimentação, já que o know-how da empresa é o mesmo.
A decisão também ressalta que, como esse tipo de equipamento é amplamente utilizado para desassoreamento de canais portuários, inclusive em leitos de rios, entende-se que a exigência exclusivamente marítima para a dragagem é excessiva, devendo ser restrita, no máximo, à dragagem com equipamentos do tipo TSHD ou draga tipo Hopper.
Outra questão apontada foi a forma inadequada de comprovação da disponibilidade de equipamentos, que permite interpretações ambíguas do item 14.6 do edital.
Além disso, a medida cautelar determina que o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e o atual responsável pela pasta, Rafael Hahne, sejam convocados para uma audiência, com prazo de 30 dias para apresentarem justificativas e adotarem medidas corretivas no edital.