Um trabalhador de Florianópolis conseguiu na Justiça o direito de receber pelas horas em que ficava de plantão, mesmo estando fora de casa, apenas aguardando ordens pelo celular. A decisão reconhece que a obrigação de estar disponível para o empregador, mesmo à distância, representa uma forma de sobreaviso — e, por isso, deve ser paga.
O caso envolveu um analista de dados que atuava em uma empresa de teleatendimento. Durante quase sete anos, ele precisava estar à disposição da empresa aos sábados, entre 9h e 12h, para atender a possíveis chamadas de emergência. Embora não estivesse no escritório, ele era obrigado a manter o celular por perto e com sinal, pronto para ser acionado.
Segundo os relatos apresentados no processo, quando ocorriam falhas no sistema, ele e outros colegas eram chamados para resolver o problema com urgência. Nesses casos, eles trabalhavam efetivamente entre uma e duas horas. O restante do tempo, embora não estivesse sendo usado diretamente para trabalho, exigia que o funcionário estivesse disponível, sem poder viajar ou se afastar de áreas com sinal de telefone.
Inicialmente, a Justiça reconheceu apenas o tempo em que o trabalhador prestava serviço efetivo, negando o pedido de pagamento por sobreaviso. A justificativa foi que ele não estava “em casa aguardando ordens”, como prevê o artigo 244 da CLT.
Mas o cenário mudou quando o caso foi analisado pela instância superior. A nova decisão considerou que, mesmo fora de casa, a obrigação de estar disponível e sob controle da empresa, por meio de um celular, configura sim uma limitação à liberdade de locomoção. Isso é suficiente para caracterizar o sobreaviso, conforme já entende o Tribunal Superior do Trabalho.
Com base nisso, ficou decidido que, além das horas efetivamente trabalhadas, o analista deve receber pelas horas em que ficou apenas de plantão, com um adicional de 33% sobre o valor da hora normal — exatamente como determina a CLT para os casos de sobreaviso. A empresa não recorreu, e a decisão está valendo.
Esse caso serve de alerta para trabalhadores que vivem situação semelhante. Ficar à disposição da empresa por celular, mesmo fora do local de trabalho, pode sim gerar direitos, principalmente quando há limitação na rotina e liberdade pessoal do empregado.
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