Em um caso de discriminação no ambiente de trabalho, uma farmácia em Florianópolis foi condenada a indenizar um operador financeiro que sofreu assédio moral devido à sua orientação sexual. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), determinou o pagamento de R$ 8 mil ao trabalhador.
O operador financeiro relatou que sua chefe o submetia a diversas formas de assédio, incluindo pressão excessiva, solicitações durante suas horas de descanso e insultos relacionados à sua orientação sexual. Testemunhas confirmaram que a chefe frequentemente utilizava termos pejorativos como “bicha” e estabelecia metas desproporcionais para ele em comparação com seus colegas.
Uma das testemunhas relatou que a chefe chegou a orientar outros funcionários a terem cuidado com o operador financeiro, justificando com comentários homofóbicos. Em uma das situações, ao advertir uma pessoa, ela disse: “Ele é um bom funcionário, mas sabe como é essa gente, né?”.
A juíza Paula Naves Pereira dos Anjos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, inicialmente condenou a empresa a pagar R$ 5 mil em danos morais. A magistrada afirmou que o comportamento da gestora foi abusivo e repugnante, e que a discriminação foi motivada unicamente pela orientação sexual do trabalhador.
A empresa recorreu da decisão, alegando que as provas testemunhais não eram suficientes para comprovar o assédio. No entanto, o relator do caso no TRT-SC, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, não apenas rejeitou os argumentos da empresa, como também aumentou a indenização para R$ 8 mil. O magistrado justificou que o valor inicial não refletia a extensão do dano e não era suficiente para ter um caráter pedagógico.
Guglielmetto destacou a importância de sancionar atos de discriminação e afirmou que a conduta da gestora violou valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Ele mencionou o Protocolo para Julgamento sobre Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abrange questões ligadas à homossexualidade, intersexualidade, transexualidade e travestilidade.
A decisão visa não apenas a compensação pelo sofrimento causado ao trabalhador, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais igualitário e respeitoso, livre de discriminação. A empresa não recorreu da decisão, encerrando o caso com a obrigação de pagar a indenização ao trabalhador.
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