Uma auxiliar administrativa de Florianópolis, que sofreu assédio sexual desde os 17 anos, vai receber uma indenização de R$ 100 mil. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o valor de R$ 8 mil, anteriormente fixado, muito baixo diante da gravidade do caso.
A jovem trabalhava para a Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda. e relatou que foi assediada por seu supervisor durante três anos. Segundo ela, o supervisor fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para ir a motéis e até tentou puxá-la para dentro de um banheiro. Além disso, ele espalhava boatos de que estava tendo relações sexuais com ela.
A empresa negou as acusações, afirmando que a jovem não era subordinada ao supervisor acusado. No entanto, testemunhas confirmaram o comportamento do supervisor, e uma delas disse que também deixou a empresa por ser assediada. A Justiça concluiu que o supervisor praticava assédio sexual ambiental, intimidando as funcionárias e tornando o ambiente de trabalho insuportável. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 8 mil, mas a trabalhadora recorreu, argumentando que o valor era insuficiente para compensar o dano psicológico sofrido.
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, concordou com a argumentação e aumentou a indenização para R$ 100 mil. Ele destacou que o assédio sexual é uma ofensa gravíssima, tipificada como crime no Código Penal. O ministro também ressaltou que a empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança física e psicológica de suas colaboradoras e que deve tomar medidas para punir comportamentos abusivos.
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