Micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. Quem não resolver as pendências será excluído do regime tributário especial já a partir de 1º de janeiro. Isso significa que, se as dívidas não forem quitadas, a empresa ou MEI perderá os benefícios do Simples Nacional, como a simplificação no pagamento de impostos.
Para regularizar a situação, o contribuinte tem três opções: pagar o valor total da dívida, abater parte dela usando créditos tributários (valores que a empresa tem a receber do governo) ou parcelar o débito em até cinco anos, com a inclusão de juros e multa. O processo de parcelamento pode ser feito de forma prática pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, acessando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso aos portais é feito com um certificado digital ou com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Caso o empreendedor discorde do valor da dívida, ele pode contestar a notificação enviada pela Receita Federal. Essa contestação deve ser feita pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita, seguindo as orientações disponíveis no site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de empresas e MEIs que juntos devem R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. A notificação dá um prazo de 30 dias para que o contribuinte pague a dívida ou faça a impugnação, evitando a exclusão.
Os principais problemas que levam à exclusão do Simples são: falta de documentos, faturamento acima do permitido, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso ou a prática de atividades não permitidas dentro do regime.
Quem ainda não regularizou a situação pode procurar o Sebrae, que oferece orientação para organizar as contas e elaborar um plano de recuperação financeira.
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